DECRETO No 4.415, de 8 de abril de
2002
Autoriza o funcionamento de
Educação Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de
Educação Infantil, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de
Estado da Educação e do Desporto.
a)
Escola
Reunida Municipal Ilona Tschoecke, rede pública municipal de ensino, município
de São Bento do Sul, Parecer no 093/SED/DIEF, de 19/3/2002.
b)
Pré-Escola
Municipal Alfred Pfeiffer, rede pública municipal de ensino, município de São
Bento do Sul, Parecer no 094/SED/DIEF, de 19/3/2002.
c)
Pré-Escola
Municipal Abelhinha Feliz, rede pública municipal de ensino, município de São
Bento do Sul, Parecer no 095/SED/DIEF, de 19/3/2002.
d)
Escola
Isolada Municipal Professora Maria Ferreira Ziemann, rede pública municipal de
ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 097, de
19/3/3002.
e)
Creche
Municipal Pingo de Gente, rede pública municipal de ensino, município de São
Bento do Sul, Parecer no 096, de 19/3/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de abril de 2002.
Governador do Estado