DECRETO No 4.415, de 8 de abril de 2002

 

Autoriza o funcionamento de Educação Infantil.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Infantil, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

 

a)       Escola Reunida Municipal Ilona Tschoecke, rede pública municipal de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 093/SED/DIEF, de 19/3/2002.

b)      Pré-Escola Municipal Alfred Pfeiffer, rede pública municipal de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 094/SED/DIEF, de 19/3/2002.

c)       Pré-Escola Municipal Abelhinha Feliz, rede pública municipal de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 095/SED/DIEF, de 19/3/2002.

d)      Escola Isolada Municipal Professora Maria Ferreira Ziemann, rede pública municipal de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 097, de 19/3/3002.

e)       Creche Municipal Pingo de Gente, rede pública municipal de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 096, de 19/3/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de abril de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado