DECRETO No 5.458, de 29 de julho de 2002
Reconhece cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a) Ensino Médio, Escola de Educação Básica Lindolfo Collor, rede pública estadual de ensino, município de Criciúma, Parecer no 316, Resolução no 140, de 9/7/2002;
b) Curso Técnico em Estilismo em Confecção Industrial, Centro de Tecnologia do Vestuário do SENAI, rede privada de ensino, município de Blumenau, Parecer no 309, Resolução no 138, de 2/7/2002;
c) Curso Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Tubarão, Parecer no 317, Resolução no 141, de 9/7/2002;
d) Curso Técnico em Montagem e Manutenção de Sistemas de Gás Combustível, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Capivari de Baixo, Parecer no 318, Resolução no 142, de 9/7/2002;
e) Curso de Bacharelado em Gestão de Lazer e Eventos, Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, rede privada de ensino, município de Balneário Camboriú, Parecer no 314, Resolução no 139, de 2/7/2002;
f) Curso de Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda, Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, rede privada de ensino, municípios de Tubarão e Palhoça, Parecer no 319, Resolução no 143, de 9/7/2002;
g) Curso de Administração – Habilitação em Administração de Empresas, Faculdade de Administração do Alto Vale do Rio Tubarão – FAAVART, rede privada de ensino, município de Orleans, Parecer no 320, Resolução no 144, de 9/7/2002;
h) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Linguagem e respectivo Programa de Mestrado Acadêmico em Ciências da Linguagem, Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, rede privada de ensino, município de Tubarão, Parecer no 322, Resolução no 145, de 9/7/2002;
i) Curso de Pedagogia – Habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial, da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, rede privada de ensino, município de Tubarão, nos Campi de Tubarão e Araranguá, Parecer no 323, Resolução no 146, de 9/7/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2002.
Governador do Estado