DECRETO No 5.485, de 1o de agosto de 2002

 

Declara reversão de imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam revertidos ao patrimônio do Estado de Santa Catarina os imóveis descritos nos Decretos no 25.027, de 19 de março de 1985 e no 27.194, de 25 de setembro de 1985.

 

Parágrafo único. Os imóveis referidos nesses Decretos foram doados ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, que deixou de cumprir o encargo estabelecido nos arts. 3o e 2o dos respectivos Decretos.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 1o de agosto de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado