DECRETO No
5.485, de 1o de agosto de 2002
Declara reversão de imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o
Ficam revertidos ao patrimônio do Estado de Santa Catarina os imóveis descritos
nos Decretos no 25.027, de 19 de março de 1985 e no
27.194, de 25 de setembro de 1985.
Parágrafo único. Os imóveis
referidos nesses Decretos foram doados ao Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina - IPESC, que deixou de cumprir o encargo estabelecido nos arts.
3o e 2o dos respectivos Decretos.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 1o
de agosto de 2002.