DECRETO Nº 1.168, de 2 de maio de 2000.
Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental, Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental, Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, nos estabelecimentos abaixo relacionados:
I – Ensino Fundamental:
a) Escola Ensino Fundamental e Educação Infantil Século XXI, da rede privada de ensino, município de Catanduvas – Parecer nº 059/CEE, de 21 de março de 2000.
II – Ensino Médio:
a) Centro Educacional Hilda Ignez, da rede privada de ensino, município de Camboriú – Parecer nº 053/CEE, de 21 de março de 2000.
b) Colégio Santo Estevão, da rede privada de ensino, município de Ituporanga – Parecer nº 070/CEE, de 28 de março de 2000.
III – Educação Profissional:
a) Colégio BJ, da rede privada de ensino, município de Palhoça, Cursos: Técnico de Contabilidade e Técnico de Informática – Parecer nº 060/CEE, de 21 de março de 2000.
b) Colégio Nova Joinville, da rede privada de ensino, município de Joinville, Curso Técnico de Enfermagem – Parecer nº 075/CEE, de 4 de abril de 2000.
IV – Educação de Jovens e Adultos:
a) Cooperativa dos Educadores do Sul – COESUL, da rede privada de ensino, município de Tubarão, Ensino Fundamental e Médio – Parecer nº 073/CEE, de 28 de março de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de maio de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado