DECRETO Nº 1.168, de 2 de maio de 2000.

 

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental, Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental, Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, nos estabelecimentos abaixo relacionados:

 

I – Ensino Fundamental:

 

a) Escola Ensino Fundamental e Educação Infantil Século XXI, da rede privada de ensino, município de Catanduvas – Parecer nº 059/CEE, de 21 de março de 2000.

 

II – Ensino Médio:

 

a) Centro Educacional Hilda Ignez, da rede privada de ensino, município de Camboriú – Parecer nº 053/CEE, de 21 de março de 2000.

 

b) Colégio Santo Estevão, da rede privada de ensino, município de Ituporanga – Parecer nº 070/CEE, de 28 de março de 2000.

 

III – Educação Profissional:

 

a) Colégio BJ, da rede privada de ensino, município de Palhoça, Cursos: Técnico de Contabilidade e Técnico de Informática – Parecer nº 060/CEE, de 21 de março de 2000.

 

b) Colégio Nova Joinville, da rede privada de ensino, município de Joinville, Curso Técnico de Enfermagem – Parecer nº 075/CEE, de 4 de abril de 2000.

 

IV – Educação de Jovens e Adultos:

 

a) Cooperativa dos Educadores do Sul – COESUL, da rede privada de ensino, município de Tubarão, Ensino Fundamental e Médio – Parecer nº 073/CEE, de 28 de março de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de maio de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado