DECRETO Nº 1.472, de 7 de julho de 2000.

 

Autoriza o funcionamento do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos nos estabelecimentos abaixo relacionados:

 

I – Ensino Médio:

 

a) Escola Básica Francisco Eberhardt, da rede pública estadual, município de Joinville – Parecer nº 147/CEE, de 6 de junho de 2000.

 

II – Educação de Jovens e Adultos:

 

a) Colégio Dom Bosco, da rede particular de ensino, município de São José, Ensino Fundamental e Médio – Parecer nº 145/CEE, de 6 de junho de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de julho de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado