DECRETO Nº 1.472, de 7 de julho de 2000.
Autoriza o funcionamento do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos nos estabelecimentos abaixo relacionados:
I – Ensino Médio:
a) Escola Básica Francisco Eberhardt, da rede pública estadual, município de Joinville
– Parecer nº 147/CEE, de 6 de junho de 2000.
II – Educação de Jovens e Adultos:
a) Colégio Dom Bosco, da rede particular de
ensino, município de São José, Ensino Fundamental e Médio – Parecer nº 145/CEE,
de 6 de junho de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de julho de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado