DECRETO No 5.487, de 1o de agosto de 2002

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:

 

a) Curso de Ciências Contábeis, na Faculdade de Administração do Alto Vale do Rio Tubarão – FAAVART, município de Orleans, Parecer no 324, de 9/7/2002;

 

b) Curso de Bacharelado em Museologia – Habilitação em Museus de História, na Faculdade de Educação do Alto Vale do Rio Tubarão – FEAVART, município de Orleans, Parecer no 325, de 9/7/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1o de agosto de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado