DECRETO N° 2.805, de 27 de
abril de 1998.
Dispõe sobre a reversão de imóveis no
Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, o art. 2° da Lei n° 8.734, de 07 de julho de 1992 e o art. 5°, do Decreto n° 2.659, de 23 de setembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revertidos ao patrimônio do
Estado os imóveis matriculados sob o n° 32.227 e sob o n° 32.228, ambos no Cartório do 2° Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Florianópolis, cujo direito real de uso foi concedido à Associação
de Ensino de Santa Catarina - ASSESC e à Sociedade Pró-Desenvolvimento de
Canasvieiras, respectivamente.
Art. 2° A Secretaria de Estado da
Administração, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado, se for o caso,
adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, cujas despesas
correrão à conta do orçamento geral do Estado.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente o Decreto n° 2.659, de 23 de setembro de 1992.
Art. 4° O Estado será representado no ato
pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente
constituído.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Florianópolis, 27 de abril de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA