DECRETO N° 2.805, de 27 de abril de 1998.

 

Dispõe sobre a reversão de imóveis no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, o art. 2° da Lei n° 8.734, de 07 de julho de 1992 e o art. 5°, do Decreto n° 2.659, de 23 de setembro de 1992,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam revertidos ao patrimônio do Estado os imóveis matriculados sob o n° 32.227 e sob o n° 32.228, ambos no Cartório do 2° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis, cujo direito real de uso foi concedido à Associação de Ensino de Santa Catarina - ASSESC e à Sociedade Pró-Desenvolvimento de Canasvieiras, respectivamente.

 

Art. 2° A Secretaria de Estado da Administração, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado, se for o caso, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, cujas despesas correrão à conta do orçamento geral do Estado.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 2.659, de 23 de setembro de 1992.

 

Art. 4° O Estado será representado no ato pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de abril de 1998.

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA