DECRETO
nº 2.785, de 14 de abril de 1998
Acrescenta parágrafo ao art.
2º do Decreto nº 1.521, de 27 de dezembro de 1996, e altera o Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto
nº 1.521, de 27 de dezembro de 1996,
fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Os cargos
de provimento efetivo de Procurador Administrativo, código 587, e os cargos de
Procurador Fiscal, código 699, serão incorporados ao quantitativo de cargos
pertencentes à Procuradoria Geral do Estado, nos termos em que determina o art.
6º da Lei nº 9.429, de 08 de janeiro de
1994.”
Art. 2º O Anexo II do
Decreto nº 1.521, de 27 de dezembro de 1996, que fixa o quantitativo de cargos
integrantes do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta do Poder
Executivo, vigora desde a sua edição na forma do Anexo Único parte integrante
deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de abril
de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA
VIEIRA
ANEXO ÚNICO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
|
P.G.E. |
Analista
Téc. Administrativo II |
09 |
|
0201 |
Analista
Téc. Administrativo I |
02 |
|
|
Técnico
em Informática |
02 |
|
|
Técnico
em Ativ. Administrativas |
30 |
|
|
Agente
em Ativ. Administrativas |
16 |
|
|
Administrador
|
04 |
|
|
Assistente
Social |
01 |
|
|
Procurador
Administrativo |
04 |
|
|
Monitor |
01 |
|
|
Motorista
|
06 |
|
|
Procurador
do Estado |
92 |
|
|
Procurador
Fiscal |
01 |
|
|
Técnico
em Contabilidade |
02 |
|
|
Agente
de Serviços Gerais |
11 |
|
|
Sanitarista
|
01 |
|
|
Advogado |
09 |