DECRETO nº 2.785, de 14 de abril de 1998

 

Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto nº 1.521, de 27 de dezembro de 1996, e altera o Anexo II.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.521, de 27 de dezembro de 1996, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

 

“Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de Procurador Administrativo, código 587, e os cargos de Procurador Fiscal, código 699, serão incorporados ao quantitativo de cargos pertencentes à Procuradoria Geral do Estado, nos termos em que determina o art. 6º da Lei nº  9.429, de 08 de janeiro de 1994.”

 

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 1.521, de 27 de dezembro de 1996, que fixa o quantitativo de cargos integrantes do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, vigora desde a sua edição na forma do Anexo Único parte integrante deste Decreto.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 14 de abril de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

     

ANEXO ÚNICO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

                          

P.G.E.

Analista Téc. Administrativo II

09

0201

Analista Téc. Administrativo I

02

 

Técnico em Informática

02

 

Técnico em Ativ. Administrativas

30

 

Agente em Ativ. Administrativas

16

 

Administrador

04

 

Assistente Social

01

 

Procurador Administrativo

04

 

Monitor

01

 

Motorista

06

 

Procurador do Estado

92

 

Procurador Fiscal

01

 

Técnico em Contabilidade

02

 

Agente de Serviços Gerais

11

 

Sanitarista

01

 

Advogado

09

 

Republicado por incorreção