DECRETO No
2.313, de 23 de abril de 2001.
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de
agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de
julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a Situação de Emergência
declarada no município de Petrolândia, pelo Decreto Municipal no 013/2001, de 02 de abril de
2001.
Parágrafo único. Compete à
Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro
de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da
respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 23 de abril
de 2001.