DECRETO Nº 1.808, de 17 de novembro de 2000

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e em conformidade com a Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, de acordo com a Resolução 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.

 

Art. 2º A área de atuação do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, compreende a área da Lagoa da Conceição e seus tributários.

 

Art. 3º O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição será integrado por representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e representantes de órgãos governamentais atuantes na Lagoa da Conceição.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição será constituído pelos membros abaixo relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

I - 40% (quarenta por cento) DE REPRESENTANTES DE USUÁRIOS DE ÁGUA:

a) Associação Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF;

b) Federação Catarinense de Surf – FECASURF;

c) Colônia de Pescadores Z 11;

d) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;

e) Lagoa Iate Clube – LIC;

f) Marina do Canto da Lagoa;

g) Cooperativa de Transportes de Barcos da Lagoa da Conceição – COOPERBARCO;

h) Sindicato dos Pescadores;

i) Marina Lagoa;

j) Windcenter Center Rent & Schooll;

k) Associação de Vela e Preservação Ecológica;

l) Marina Ponta da Areia – AVELISC;

m) Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimentos;

n) Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis;

 

II - 40% (quarenta por cento) DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

b) Associação dos Moradores da Lagoa - AMOLA;

c) Associação dos Moradores do Canto dos Araçás – AMA;

d) Fórum Comunitário da Barra da Lagoa;

e) Associação dos Moradores do Rio Vermelho,

f) Associação dos Moradores da Costa da Lagoa;

g) Associação dos Moradores do Canto da Lagoa – AMO;

h) Fundação Lagoa;

i) Associação Catarinense de Engenheiros – ACE;

j) Sociedade Animal de Santa Catarina – SASC;

k) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES;

l) Verde Futuro Praia Mole;

m) Ações para Preservação dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Econômico Racional – APREENDER;

n) Associação dos Surfistas e Amigos da Praia Mole – ASAPM.

 

III - 20% (vinte por cento) ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

a) Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;

b) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

c) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM;

d) Fundação do Meio Ambiente – FATMA;

e) Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF;

f) Polícia Militar – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA;

g) Câmara de Vereadores de Florianópolis.

 

Art. 4º O Grupo Pró-Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, será exercido temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM, Associação Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF/Lagoa, Prefeitura do Município de Florianópolis – PMF, Verde Futuro Praia Mole, Fundação Lagoa, Associação dos Moradores da Lagoa – AMOLA.

 

Art. 5º Cabe ao Grupo Pró-Comitê, mencionado no artigo anterior, num prazo de 15 dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, em estrita observância à Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e apresentá-lo para aprovação ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.

 

Art. 6º O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição fará publicar, às expensas da Fundação do Meio Ambiente – FATMA, boletim informativo mensal, cuja divulgação permitirá o conhecimento de suas atividades pela comunidade, contendo:

a) metas e objetivos;

b) relato de atividades desenvolvidas, bem como atas de suas reuniões;

c) conteúdo de ações propostas no âmbito administrativo, técnico ou judicial;

d) avaliação de resultados, especialmente concernentes à elevação ou redução dos níveis de poluição.

 

Art. 7º As reuniões ordinárias do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Parágrafo único. Será excluída automaticamente do Comitê a entidade que, sem justificativa, deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, num período de 6 (seis) meses.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de novembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO