DECRETO
Nº 1.808, de 17 de novembro de 2000
Cria o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e em conformidade
com a Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da
Conceição, de acordo com a Resolução 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos, órgão colegiado de caráter
consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de
Recursos Hídricos – CERH.
Art.
2º A área de atuação do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição,
compreende a área da Lagoa da Conceição e seus tributários.
Art.
3º O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição será integrado por
representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e
representantes de órgãos governamentais atuantes na Lagoa da Conceição.
Parágrafo
único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de
Gerenciamento da Lagoa da Conceição será constituído pelos membros abaixo
relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é
considerada de natureza relevante e não remunerada.
I - 40% (quarenta por cento) DE REPRESENTANTES DE
USUÁRIOS DE ÁGUA:
a)
Associação Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF;
b)
Federação Catarinense de Surf – FECASURF;
c)
Colônia de Pescadores Z 11;
d)
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;
e)
Lagoa Iate Clube – LIC;
f)
Marina do Canto da Lagoa;
g) Cooperativa de Transportes de Barcos da Lagoa da
Conceição – COOPERBARCO;
h)
Sindicato dos Pescadores;
i)
Marina Lagoa;
j) Windcenter Center Rent & Schooll;
k)
Associação de Vela e Preservação Ecológica;
l)
Marina Ponta da Areia – AVELISC;
m)
Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimentos;
n)
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis;
II
- 40% (quarenta por cento) DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a)
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
b)
Associação dos Moradores da Lagoa - AMOLA;
c)
Associação dos Moradores do Canto dos Araçás – AMA;
d)
Fórum Comunitário da Barra da Lagoa;
e)
Associação dos Moradores do Rio Vermelho,
f)
Associação dos Moradores da Costa da Lagoa;
g)
Associação dos Moradores do Canto da Lagoa – AMO;
h)
Fundação Lagoa;
i)
Associação Catarinense de Engenheiros – ACE;
j)
Sociedade Animal de Santa Catarina – SASC;
k)
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES;
l)
Verde Futuro Praia Mole;
m)
Ações para Preservação dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Econômico
Racional – APREENDER;
n)
Associação dos Surfistas e Amigos da Praia Mole – ASAPM.
III
- 20% (vinte por cento) ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
a)
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
b)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA;
c)
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM;
d)
Fundação do Meio Ambiente – FATMA;
e)
Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF;
f)
Polícia Militar – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA;
g)
Câmara de Vereadores de Florianópolis.
Art.
4º O Grupo Pró-Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, será exercido
temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes
instituições: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente –
SDM, Associação Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF/Lagoa,
Prefeitura do Município de Florianópolis – PMF, Verde Futuro Praia Mole,
Fundação Lagoa, Associação dos Moradores da Lagoa – AMOLA.
Art.
5º Cabe ao Grupo Pró-Comitê, mencionado no artigo anterior, num prazo de 15
dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da
Conceição, em estrita observância à Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de
1994, e apresentá-lo para aprovação ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos –
CERH.
Art.
6º O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição fará publicar, às expensas
da Fundação do Meio Ambiente – FATMA, boletim informativo mensal, cuja
divulgação permitirá o conhecimento de suas atividades pela comunidade,
contendo:
a)
metas e objetivos;
b)
relato de atividades desenvolvidas, bem como atas de suas reuniões;
c)
conteúdo de ações propostas no âmbito administrativo, técnico ou judicial;
d)
avaliação de resultados, especialmente concernentes à elevação ou redução dos
níveis de poluição.
Art.
7º As reuniões ordinárias do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição
deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de
tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o
desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.
Parágrafo único. Será excluída
automaticamente do Comitê a entidade que, sem justificativa, deixar de
comparecer a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) alternadas,
num período de 6 (seis) meses.
Art.
8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
17 de novembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU
FILHO