DECRETO No 3.011, de 19
de setembro de 2001
Reconhece cursos de Ensino Médio, Educação
Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto
de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos
de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior abaixo relacionados,
na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
I – Ensino Médio
a) Curso de Ensino Médio, Colégio Nova Era, rede
particular de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no
235 e Resolução no 075, de 28/8/2001.
a) Curso Técnico de Turismo e Hotelaria, Centro de
Formação Profissional do SENAC, município de Joinville, Parecer no
253 e Resolução no 080, de 4/9/2001.
III – Educação de Jovens e Adultos
a) Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de
ensino Fundamental e Médio, Colégio Nova Era, rede particular de ensino,
município de Jaraguá do Sul, Parecer no 236 e Resolução no
076, de 28/8/2001.
a) Curso de Comunicação Social, habilitação em
Publicidade e Propaganda, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC,
Campus de Joaçaba, município de Joaçaba, Parecer no 252 e
Resolução no 079, de 4/9/2001;
b) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Relações Internacionais para o
Mercosul, Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de
Florianópolis, Parecer no 242 e Resolução no
077, de 28/8/2001;
c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Automação Industrial, Universidade do
Estado de Santa Catarina – UDESC, município de Joinville, Parecer no
243 e Resolução no 078, de 28/8/2001.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2001.