DECRETO No 3.011, de 19 de setembro de 2001

 

Reconhece cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I – Ensino Médio

 

a) Curso de Ensino Médio, Colégio Nova Era, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 235 e Resolução no 075, de 28/8/2001.

 

II – Educação Profissional

 

a) Curso Técnico de Turismo e Hotelaria, Centro de Formação Profissional do SENAC, município de Joinville, Parecer no 253 e Resolução no 080, de 4/9/2001.

 

III – Educação de Jovens e Adultos

 

a) Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de ensino Fundamental e Médio, Colégio Nova Era, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 236 e Resolução no 076, de 28/8/2001.

 

IV – Ensino Superior

 

a) Curso de Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus de Joaçaba, município de Joaçaba, Parecer no 252 e Resolução no 079, de 4/9/2001;

 

b) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Relações Internacionais para o Mercosul, Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Florianópolis, Parecer no 242 e Resolução no 077, de 28/8/2001;

 

c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Automação Industrial, Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, município de Joinville, Parecer no 243 e Resolução no 078, de 28/8/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de setembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado