DECRETO No 3.341, de 6 de novembro de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11446/013,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de Joaçaba – SC, os bens abaixo discriminados:

 

I – 04 (quatro) cadeiras fixas, números de patrimônio 9411, 9507, 9510 e 9502;

 

II – 01 (uma) mesa para impressora, número de patrimônio 13520;

 

III – 05 (cinco) mesas para microcomputadores, números de patrimônio 9496, 9498, 9501, 9574 e 5552;

 

IV – 09 (nove) mesas de madeira, números de patrimônio 9593, 9605, 9394, 9397, 9449, 9459, 9494, 9513 e 9529;

 

V – 08 (oito) cadeiras giratórias, números de patrimônio 9447, 9487, 9538, 9549, 9556, 9568, 9576 e 9597;

 

VI – 02 (dois) armários de madeira, números de patrimônio 9391 e 9591;

 

VII – 14 (quatorze) estantes de madeira, números de patrimônio 9406, 9599, 9533, 9422, 9600, 9543, 9517, 9474, 9544, 9518, 9519, 9520, 9545 e 9532;

 

VIII – 05 (cinco) arquivos de aço, números de patrimônio 9407, 9408, 9412, 9511 e 9512.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pelas Guias de Entrada números 165, 294 e 295, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado