DECRETO No
3.341, de 6 de novembro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11446/013,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE, do Município de Joaçaba – SC, os bens abaixo
discriminados:
I – 04
(quatro) cadeiras fixas, números de patrimônio 9411, 9507, 9510 e 9502;
II – 01 (uma) mesa para impressora, número de
patrimônio 13520;
III – 05 (cinco) mesas para microcomputadores, números
de patrimônio 9496, 9498, 9501, 9574 e 5552;
IV – 09 (nove) mesas de madeira, números de patrimônio
9593, 9605, 9394, 9397, 9449, 9459, 9494, 9513 e 9529;
V – 08 (oito) cadeiras giratórias, números de
patrimônio 9447, 9487, 9538, 9549, 9556, 9568, 9576 e 9597;
VI – 02 (dois) armários de madeira, números de
patrimônio 9391 e 9591;
VII – 14 (quatorze) estantes de madeira, números de
patrimônio 9406, 9599, 9533, 9422, 9600, 9543, 9517, 9474, 9544, 9518, 9519,
9520, 9545 e 9532;
VIII – 05 (cinco) arquivos de aço, números de
patrimônio 9407, 9408, 9412, 9511 e 9512.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição da Secretaria de Estado
da Administração – SEA, pelas Guias de Entrada números 165, 294 e 295, por
serem considerados inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado