DECRETO No
3.343, de 6 de novembro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no
11892/013,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Correia Pinto – ACIACOP – SC, os bens abaixo discriminados:
I - 01 (um)
microcomputador, número de patrimônio 1384;
II - 01 (um) teclado para microcomputador, número de
patrimônio 0092;
III - 01 (um) estabilizador de tensão, número
de patrimônio 0054;
IV - 01 (um) mouse de mesa, número de
patrimônio 2456;
V - 01 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio
0072.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Procuradoria Geral do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de
Material/SEA, pela Guia de Entrada número 248, por serem considerados
inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO