DECRETO No 3.343, de 6 de novembro de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11892/013,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Correia Pinto – ACIACOP – SC, os bens abaixo discriminados:

 

I - 01 (um) microcomputador, número de patrimônio 1384;

 

II - 01 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 0092;

 

III - 01 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 0054;

 

IV - 01 (um) mouse de mesa, número de patrimônio 2456;

 

V - 01 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 0072.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Procuradoria Geral do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 248, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado