DECRETO No 3.383, de 9 de novembro
de 2001
Dá nova redação à alínea “a” do inciso I do art. 3o do Decreto no 19, de 27 de janeiro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Trabalho e Emprego de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o A alínea “a” do inciso I do art. 3o do Decreto no 19, de 27 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o ..................................................................
I - .........................................................................
a) BADESC – Agência Catarinense de Fomento S/A.”
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3o
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de novembro
de 2001.
Governador
do Estado