DECRETO No 3.383, de 9 de novembro de 2001

 

Dá nova redação à alínea “a” do inciso I do art. 3o do Decreto no 19, de 27 de janeiro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Trabalho e Emprego de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o A alínea “a” do inciso I do art. 3o do Decreto no 19, de 27 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3o ..................................................................

  I - .........................................................................

 

a) BADESC – Agência Catarinense de Fomento S/A.”

 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 9 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado