DECRETO No 2.314, de 24 de abril de 2001.

 

Inclui rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a rodovia SC-414, trecho Luís Alves – Belchior – BR-470 (p/ Blumenau), com 23,0 km de extensão.

 

Art. 2o Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Entidade da Administração Indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1o e 2o deste Decreto.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado