DECRETO No
2.314, de 24 de abril de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a rodovia SC-414, trecho Luís Alves
– Belchior – BR-470 (p/ Blumenau), com 23,0 km de extensão.
Art. 2o
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Entidade da Administração
Indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO,
autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia
a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Diretor
Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, fica autorizado a proceder
aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1o
e 2o deste Decreto.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril
de 2001.
Governador do Estado