DECRETO No
2.127, de 7 de março de 2001.
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e conforme Processo SEAP
no 783/013,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração autorizada a doar a Associação Florianopolitana de Deficientes
Físicos, o veículo marca G.M., modelo Kadett, placa LYL-7550, ano de fabricação
1993, chassi no 9BGKT08GRPC312264.
Parágrafo único. O referido veículo pertencia à frota
da Assembléia Legislativa do Estado e foi transferido para a Secretaria de
Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
2.458, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000, por ter
sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2o A donatária não poderá
alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de março de 2001.
Governador do Estado