DECRETO Nº 1.931, de 20 de dezembro de 2000.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidade:

 

I – XANXERÊ, para uso da Prefeitura, o veículo marca Mercedes Benz, modelo 1513, placa CE-2271, ano de fabricação 1978, chassi nº 34500512393471, oriundo da frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.451, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 14050/005);

 

II – MARAVILHA, para uso da Prefeitura, o veículo marca Mercedes Benz, modelo 1513, placa CE-1282, ano de fabricação 1978, chassi nº 34500512393470, oriundo da frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.451, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 13956/000);

 

III – CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, do município de Maravilha, o veículo marca Ford, modelo F-700, placa CE-1367, ano de fabricação 1979, chassi nº LA7MXL-48914, oriundo da frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.451, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 14049/007);

 

IV – ITAIÓPOLIS, para uso da Prefeitura, o veículo fora de estrada, marca Huber Warco, tipo Motoniveladora, placa LWT-7818, ano de fabricação 1974, chassi nº 11DSSA6511, oriundo da frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.450, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 8399/999).

 

Art. 2º Os donatários não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de dezembro de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado