DECRETO Nº 1.931, de 20
de dezembro de 2000.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do
art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº
11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
autorizada a doar os veículos abaixo, inservíveis para o serviço público, aos
seguintes Municípios e Entidade:
I – XANXERÊ, para uso da Prefeitura, o veículo
marca Mercedes Benz, modelo 1513, placa CE-2271, ano de fabricação 1978, chassi
nº 34500512393471, oriundo da frota do Departamento de Estradas de Rodagem –
DER, transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de
Materiais pela portaria nº 2.451, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro
de 2000. (Processo SEAP nº 14050/005);
II – MARAVILHA, para uso da Prefeitura, o
veículo marca Mercedes Benz, modelo 1513, placa CE-1282, ano de fabricação
1978, chassi nº 34500512393470, oriundo da frota do Departamento de Estradas de
Rodagem – DER, transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo
Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.451, publicado no Diário Oficial de 14
de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 13956/000);
III – CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, do
município de Maravilha, o veículo marca Ford, modelo F-700, placa CE-1367, ano de
fabricação 1979, chassi nº LA7MXL-48914, oriundo da frota do Departamento de Estradas
de Rodagem – DER, transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo
Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.451, publicado no Diário Oficial de 14
de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 14049/007);
IV – ITAIÓPOLIS, para uso da Prefeitura, o
veículo fora de estrada, marca Huber Warco, tipo Motoniveladora, placa LWT-7818, ano de fabricação 1974,
chassi nº 11DSSA6511, oriundo da frota do Departamento de Estradas de Rodagem –
DER, transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de
Materiais pela portaria nº 2.450, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro
de 2000. (Processo SEAP nº 8399/999).
Art. 2º Os donatários não poderão alienar os veículos
antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração expedirá
os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado