DECRETO No 2.155, de 14 de março
de 2001.
Altera o Decreto no
2.001, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o O
§ 2o do art. 3o passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.3o
........................................................................
“§ 2o
Ficam excluídos da proibição de que trata o caput
os convênios relacionados com o atendimento de adolescentes autores de atos
infracionais, com a municipalização das atividades nas áreas do ensino e da
saúde, Programa A Primeira Chance e, em caráter excepcional no corrente
exercício, os Conselhos Comunitários e Abrigos”.
Art. 2o Fica acrescentado o § 3o ao art. 9o, do Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000:
Art.9o ........................................................................
“§ 3o As vedações previstas nos incisos II e X deste artigo não se aplicam às organizações de direito privado sem finalidade lucrativa”.
Art. 3o O art. 30, do Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. Excepcionalmente, os convênios firmados até o dia 30 de abril de 2001 poderão ter vigência retroativa a 1o de janeiro de 2001.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a comprovação da realização da despesa também deverá observar o prévio empenho, consoante estabelece o art. 60, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964”.
Art. 4o Os arts. 30 e 31, do Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, ficam renumerados, respectivamente, para arts. 31 e 32.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de março de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado