DECRETO No 2.155, de 14 de março de 2001.  

 

Altera o Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o O § 2o do art. 3o passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.3o ........................................................................

 

“§ 2o Ficam excluídos da proibição de que trata o caput os convênios relacionados com o atendimento de adolescentes autores de atos infracionais, com a municipalização das atividades nas áreas do ensino e da saúde, Programa A Primeira Chance e, em caráter excepcional no corrente exercício, os Conselhos Comunitários e Abrigos”.

 

Art. 2o Fica acrescentado o § 3o ao art. 9o, do Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000:

 

Art.9o ........................................................................

 

“§ 3o As vedações previstas nos incisos II e X deste artigo não se aplicam às organizações de direito privado sem finalidade lucrativa”.

 

Art. 3o O art. 30, do Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 30. Excepcionalmente, os convênios firmados até o dia 30 de abril de 2001 poderão ter vigência retroativa a 1o de janeiro de 2001.

 

Parágrafo único. Na hipótese do caput, a comprovação da realização da despesa também deverá observar o prévio empenho, consoante estabelece o art. 60, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964”.

 

Art. 4o Os arts. 30 e 31, do Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, ficam renumerados, respectivamente, para arts. 31 e 32.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6o  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 14 de março de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado