DECRETO No 2.160, de 15 de março de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidades:

 

I - PORTO UNIÃO, para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LZE-2610, ano de fabricação 1995, chassi nº 9BFZZZ54ZSB796310, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 6725/007)

 

II - SOMBRIO, o veículo marca Agrale, modelo 1800, placa LZZ-0093, ano de fabricação 1992, chassi nº 9BYC04C1NNC002619, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Fazenda e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 213, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de fevereiro de 2001. (Processo SEAP nº 1756/010)

 

III - GOVERNADOR CELSO RAMOS, o veículo marca Fiat, modelo Tempra, placa LXJ-6507, ano de fabricação 1994, chassi nº 9BD159000R9073265, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 772/011)

 

IV - GRUPO INTEGRADO DE OBRAS SOCIAIS, do município de Florianópolis, o veículo marca GM, modelo Monza, placa MAL-0884, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BGJG69RPPB39435, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 9173/005)

 

V - COLÔNIA DE PESCADORES Z-20, do município de Sombrio, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LZL-0138, ano de fabricação 1994, chassi nº 9BFZZZ34ZRB561906, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 211, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de fevereiro de 2001. (Processo SEAP nº 565/016)

 

Art. 2o Os donatários não poderão alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de março de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado