DECRETO No
2.160, de 15 de março de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis
para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidades:
I - PORTO UNIÃO,
para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa
LZE-2610, ano de fabricação 1995, chassi nº 9BFZZZ54ZSB796310, pertencente à
frota da Assembléia Legislativa do Estado e transferido para a Secretaria de
Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo
SEAP nº 6725/007)
II - SOMBRIO,
o veículo marca Agrale, modelo 1800, placa LZZ-0093, ano de fabricação 1992,
chassi nº 9BYC04C1NNC002619, pertencente à frota da Secretaria de Estado da
Fazenda e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo
Rotativo de Materiais através da Portaria nº 213, publicada no Diário Oficial
do Estado de 16 de fevereiro de 2001. (Processo SEAP nº 1756/010)
III - GOVERNADOR
CELSO RAMOS, o veículo marca Fiat, modelo Tempra, placa LXJ-6507, ano de
fabricação 1994, chassi nº 9BD159000R9073265, pertencente à frota da Assembléia
Legislativa do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo
SEAP nº 772/011)
IV - GRUPO
INTEGRADO DE OBRAS SOCIAIS, do município de Florianópolis, o veículo marca GM,
modelo Monza, placa MAL-0884, ano de fabricação 1993, chassi nº
9BGJG69RPPB39435, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado e transferido
para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através
da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado
de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 9173/005)
V - COLÔNIA DE
PESCADORES Z-20, do município de Sombrio, o veículo marca Ford, modelo
Escort, placa LZL-0138, ano de fabricação 1994, chassi nº 9BFZZZ34ZRB561906,
pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e transferido para a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da
Portaria no 211, publicada no Diário Oficial do Estado de 21
de fevereiro de 2001. (Processo SEAP nº 565/016)
Art. 2o Os donatários não poderão
alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de março de 2001.
Governador do Estado