DECRETO N° 3.051, de 03 de julho de 1998
Dá
nova redação ao artigo 1º, do Decreto nº 4.023, de 29 de outubro de 1993.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, inciso I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184,
da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
DECRETO:
Art.
1º - O "caput" do art. 1º, do Decreto nº 4.023, de 29 de outubro de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º - A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no artigo
85, inciso VIII da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser
concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com
habilitação de nível superior, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, e o devido registro profissional no respectivo Conselho Regional,
Delegacia Regional do Trabalho - DRT e/ou Entidades de Classe, lotados na
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, até o limite de 35
(trinta e cinco) designações, observada a seguinte distribuição por área:
I
- Administrador (03 vagas);
II
- Contador (01 vaga);
III
- Analista Téc. Administrativo II (03 vagas);
IV
- Assistente Social (03 vagas);
V
- Pedagogo (18 vagas);
VI
- Economista (03 vagas);
VII
- Bibliotecário (02 vagas);
VIII
- Geógrafo (01 vaga);
IX
- Sociologia (01 vaga).
§
1º - O valor da gratificação de que trata o "caput" deste artigo
corresponderá à diferença entre o valor de vencimento do cargo de provimento
efetivo e o valor do vencimento
correspondente ao nível 14, referência "A" da Tabela de
Vencimentos, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 112, de 31 de janeiro
de 1994;
§
2º - Para efeitos de cálculo da Gratificação pelo Desempenho de Atividade
Especial, os valores de vencimentos determinados no inciso anterior serão
acrescidos da Gratificação Complementar de Vencimento.”
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
03 de julho de 1998
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador
Estado