DECRETO No
2.721, de 30 de julho de 2001.
Dispõe sobre a criação de Organizações
Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e determina
outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de
1983,
D E C
R E T A:
Art. 1o Fica criado o 14o
Batalhão de Policia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul, assim
constituído:
I - Comando;
II - Pelotão de Comando e Serviços;
III - 1a Companhia de
Polícia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul;
IV - 2a Companhia de
Polícia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul;
V - 3a Companhia de
Polícia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2o A 3a
Companhia de Polícia Militar do 8o Batalhão de Polícia
Militar sediada em Jaraguá do Sul, fica transferida, com todas as suas vagas
para o Município de Joinville, permanecendo em Jaraguá do Sul o seu efetivo,
que será distribuído na 1a Companhia do 14o
Batalhão de Polícia Militar.
Parágrafo único. O 5o
Pelotão da 3a Companhia do 8o Batalhão de
Polícia Militar, sediado em Guaramirim, passa a ser o 1o Pelotão
da 1a Companhia de Polícia Militar do 14o
Batalhão de Polícia Militar.
Art. 3o O 14o
Batalhão de Polícia Militar terá 460 (quatrocentos e sessenta) vagas de
policiais-militares, reunidas por transferência de outras lotações, por ato do
Comandante-Geral da Corporação e serão assim distribuídas:
I - no Quadro de Oficiais Combatentes:
a)
tenente-coronel.....................1
b)
major ...................................2
c)
capitão .................................5
d) 1o
tenente .............................7
e) 2o
tenente .............................5
II – no Quadro de Praças Combatentes:
a)
subtenente..............................2
b) 1o
sargento.............................4
c) 2o
sargento...........................14
d) 3o
sargento...........................25
e) cabo.....................................63
f)
soldado...............................330
III – no Quadro de Oficiais de Saúde:
a) 2o
tenente médico...................1
b) 2o
tenente dentista..................1
Art. 4o Por ato do
Comandante-Geral da Polícia Militar, será estabelecido Quadro de Organização
atualizado segundo este Decreto, prevendo a distribuição detalhada nas
sublotações do 14o Batalhão de Polícia Militar.
Art. 5o O preenchimento
por concurso público de vagas estabelecidas neste Decreto, ocorrerão por
proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar e dentro da capacidade legal e
financeira do Estado.
Art. 6o O Orçamento do
Estado arcará com o ônus decorrente da aplicação do presente Decreto.
Art. 7o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de julho de 2001.