DECRETO No 2.721, de 30 de julho de 2001.

 

Dispõe sobre a criação de Organizações Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e determina outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A: 

 

Art. 1o Fica criado o 14o Batalhão de Policia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul, assim constituído:

 

I - Comando;

II - Pelotão de Comando e Serviços;

III - 1a Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul;

IV - 2a Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul;

V - 3a Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Jaraguá do Sul.

 

Art. 2o A 3a Companhia de Polícia Militar do 8o Batalhão de Polícia Militar sediada em Jaraguá do Sul, fica transferida, com todas as suas vagas para o Município de Joinville, permanecendo em Jaraguá do Sul o seu efetivo, que será distribuído na 1a Companhia do 14o Batalhão de Polícia Militar.

 

Parágrafo único. O 5o Pelotão da 3a Companhia do 8o Batalhão de Polícia Militar, sediado em Guaramirim, passa a ser o 1o Pelotão da 1a Companhia de Polícia Militar do 14o Batalhão de Polícia Militar.

 

Art. 3o O 14o Batalhão de Polícia Militar terá 460 (quatrocentos e sessenta) vagas de policiais-militares, reunidas por transferência de outras lotações, por ato do Comandante-Geral da Corporação e serão assim distribuídas:

 

I - no Quadro de Oficiais Combatentes:

a) tenente-coronel.....................1

b) major ...................................2

c) capitão .................................5

d) 1o tenente .............................7

e) 2o tenente .............................5

 

II – no Quadro de Praças Combatentes:

a) subtenente..............................2

b) 1o sargento.............................4

c) 2o sargento...........................14

d) 3o sargento...........................25

e) cabo.....................................63

f) soldado...............................330

 

III – no Quadro de Oficiais de Saúde:

a) 2o tenente médico...................1

b) 2o tenente dentista..................1

 

Art. 4o Por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, será estabelecido Quadro de Organização atualizado segundo este Decreto, prevendo a distribuição detalhada nas sublotações do 14o Batalhão de Polícia Militar.

 

Art. 5o O preenchimento por concurso público de vagas estabelecidas neste Decreto, ocorrerão por proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar e dentro da capacidade legal e financeira do Estado.

 

Art. 6o O Orçamento do Estado arcará com o ônus decorrente da aplicação do presente Decreto.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de julho de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

            Governador do Estado