DECRETO No 2.727, de 31 de julho de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 6421/016,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Sociedade Espírita Entreposto da Fé – SEEDE, com sede no Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:

 

I – 06 (seis) microcomputadores, números de patrimônio 297-0019-1, 491-0044-0, 491-0046-7, 491-0047-5, 491-0060-2 e 297-0048-1;

 

II – 01 (uma) impressora jato de tinta, número de patrimônio 297-0022-1.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 160 e 181, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de julho de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado