DECRETO No
2.727, de 31 de julho de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do
Processo SEAP no 6421/016,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar à Sociedade Espírita Entreposto da Fé
– SEEDE, com sede no Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I – 06 (seis) microcomputadores, números de patrimônio
297-0019-1, 491-0044-0, 491-0046-7, 491-0047-5, 491-0060-2 e 297-0048-1;
II – 01 (uma) impressora jato de tinta, número de
patrimônio 297-0022-1.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Imprensa
Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, colocados à disposição do Fundo
Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 160 e 181, por serem
considerados inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2001.