DECRETO No 2.734, de 3 de agosto de 2001.

 

Institui a Semana do Servidor Público Estadual como evento institucional do Governo do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica instituída a “Semana do Servidor Público Estadual” como evento anual comemorativo do dia do Servidor Público, voltada à valorização e reconhecimento do trabalho dos profissionais do serviço público.

 

§ 1o O evento destina-se aos servidores dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo.

 

§ 2o Na Semana do Servidor ocorrerá a solenidade especial de entrega da medalha do mérito funcional “Alice Guilhon Gonzaga Petrelli, instituída pelo Decreto no 333/99, na Capital.

 

Art. 2o Os servidores estarão liberados para participar das diversas atividades da Semana do Servidor, cabendo aos dirigentes dos diversos órgãos oportunizar e incentivar a participação dos servidores no evento.

 

Art. 3o A realização da Semana do servidor será viabilizada através de parcerias com os diversos órgãos do Poder Executivo Estadual.

 

§ 1o Ficam autorizados os órgãos da administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas de Economia Mista a contribuírem com o pagamento de despesas relativas à realização do evento.

 

§ 2o A coordenação da Semana do Servidor ficará a cargo da Secretaria de Estado da Administração com o apoio do Fórum Estadual de Capacitação.

 

§ 3o O Governo do Estado poderá estabelecer parcerias com outros poderes do Estado, municípios, instituições de ensino e empresas privadas, para a realização da Semana do Servidor.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de agosto de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

            Governador do Estado