DECRETO No
2.734, de 3 de agosto de 2001.
Institui a
Semana do Servidor Público Estadual como evento institucional do Governo do
Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica instituída a “Semana do Servidor Público Estadual” como evento anual
comemorativo do dia do Servidor Público, voltada à valorização e reconhecimento
do trabalho dos profissionais do serviço público.
§ 1o O
evento destina-se aos servidores dos órgãos da administração direta e indireta
do Poder Executivo.
§ 2o Na
Semana do Servidor ocorrerá a solenidade especial de entrega da medalha do
mérito funcional “Alice Guilhon Gonzaga Petrelli, instituída pelo Decreto no
333/99, na Capital.
Art. 2o Os
servidores estarão liberados para participar das diversas atividades da Semana
do Servidor, cabendo aos dirigentes dos diversos órgãos oportunizar e incentivar
a participação dos servidores no evento.
Art. 3o A
realização da Semana do servidor será viabilizada através de parcerias com os
diversos órgãos do Poder Executivo Estadual.
§ 1o Ficam
autorizados os órgãos da administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas
de Economia Mista a contribuírem com o pagamento de despesas relativas à
realização do evento.
§ 2o A
coordenação da Semana do Servidor ficará a cargo da Secretaria de Estado da
Administração com o apoio do Fórum Estadual de Capacitação.
§ 3o O
Governo do Estado poderá estabelecer parcerias com outros poderes do Estado,
municípios, instituições de ensino e empresas privadas, para a realização da
Semana do Servidor.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto
de 2001.
Governador do Estado