DECRETO No 2.766, de 7 de agosto de 2001

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Araranguá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “i” e 6o do Decreto-Lei no 3.365 (Federal), de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de 2.068,00 m² (dois mil e sessenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o no 28.238 no 1o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá, de propriedade de João Manoel Soares e sua mulher.

 

Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se à ampliação da Escola de Ensino Básico Operária.

 

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

 

Art. 4o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5o O Estado será representado no ato pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de agosto de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado