DECRETO No
2.766, de 7 de agosto de 2001
Declara de
Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de
Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto
nos arts. 2o e 5o, alínea “i” e 6o
do Decreto-Lei no 3.365 (Federal), de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art.
1o Fica declarado de
utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de
2.068,00 m² (dois mil e sessenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias,
integrante de uma porção maior matriculada sob o no 28.238 no
1o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá, de
propriedade de João Manoel Soares e sua mulher.
Art.
2o O imóvel objeto
deste Decreto destina-se à ampliação da Escola de Ensino Básico Operária.
Art. 3o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei no
3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse
do Imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5o O Estado será representado no ato pelo Secretário
de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de agosto
de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado