DECRETO No 2.819, de 20 de agosto de 2001.

Aprova a transferência de Gestão Plena e Corpo Discente de Unidades de Ensino do Estado para Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do inciso I, art. 19 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998, e

Considerando que os municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental, conforme disciplina o art. 211, § 2o, da Constituição Federal;

Considerando que compete ao município manter com a coordenação técnica e financeira da União e do Estado, programa de educação pré-escolar e de ensino fundamental, conforme dispõe o art. 30, inciso IV, da Constituição Federal,

D E C R E T A :

Art. 1o Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto – SED para o município de Saudades a Gestão Plena e o Corpo Discente das unidades de ensino constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de agosto de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Censo/00

MUNICÍPIO

ESCOLAS

ALUNOS

SÉRIES

Saudades

EEB Rodrigues Alves

459

1ª a 4ª

       
 

TOTAL

459