DECRETO No 4.021, de 21 de fevereiro de 2006

 

 Autoriza doação de bem móvel inservível.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei  n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 9289/054.

 

                        DE C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Guarujá do Sul, o veículo marca Honda, modelo XL-125, tipo Motocicleta, placa MAH-1868, ano de fabricação 1988, chassi nº 9C2JD0801JR400223, Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo  de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da portaria nº 1009, publicada no DOE de 14/06/05.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o    A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art.  4o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado