DECRETO No 4.026, de 21 de fevereiro de 2006

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei  n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 1849/069.

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Difusão Comunitária “Vale das Termas”, do Município de Santo Amaro da Imperatriz, os bens abaixo discriminados:

           

                         I    - 05 (cinco) cadeiras,  números de patrimônios 14273, 16517, 19596, 20943 e  23034;

                         II  - 10  (dez)  mesas,  números de patrimônios 7175, 8221, 8237, 8265, 8409, 16178, 17050, 17794, 17796 e 18828;

                         III   - 02   (dois)  arquivos de aço,  números de patrimônios 12778 e 17912;

                         IV   -  01  (um) fogão a gás,  número de patrimônio 13129;

                         V     -  01  (um)  balcão, número de patrimônio 29571;

                         VI    -   01  (uma) poltrona fixa,  número de patrimônio 18439;

                         VII   -  01  (um) estabilizador de tensão,  número de patrimônio 19972.

                   

                         Parágrafo único. Os bens são provenientes do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, colocados à disposição do Fundo de  Matérias, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 333/2006, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o  A Donatária  não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o    A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art.  4o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado