DECRETO No 4.026, de 21 de fevereiro de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 1849/069.
D E C R
E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Difusão Comunitária “Vale das Termas”, do Município de Santo Amaro da Imperatriz, os bens abaixo discriminados:
I - 05 (cinco) cadeiras, números de patrimônios 14273, 16517, 19596, 20943 e 23034;
II - 10 (dez) mesas, números de patrimônios 7175, 8221, 8237, 8265, 8409, 16178, 17050, 17794, 17796 e 18828;
III - 02 (dois) arquivos de aço, números de patrimônios 12778 e 17912;
IV - 01 (um) fogão a gás, número de patrimônio 13129;
V - 01 (um) balcão, número de patrimônio 29571;
VI - 01 (uma) poltrona fixa, número de patrimônio 18439;
VII - 01 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 19972.
Parágrafo único. Os bens são provenientes do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, colocados à disposição do Fundo de Matérias, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 333/2006, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado