DECRETO No 4.041, de 23 de fevereiro de 2006
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 12364/053.
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Canoinhas, o veículo marca Honda, modelo CG-125, tipo Motocicleta, placa MBE-8482, ano de fabricação 2000, chassi nº 9C2JA0100YR002792, Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da portaria nº 1311, publicada no DOE de 2/8/05.
Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2006
Governador do Estado