DECRETO No 4.333, de 23 de maio de 2006

 

Declara Situação de Emergência por Estiagem e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do IV do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c § 2o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica declarada a Situação de Emergência por Estiagem nos Municípios pertencentes a circunscrição das seguintes Secretarias de Estado e Desenvolvimento Regional –SDR’s:

 

I - 1ª SDR, de São Miguel d’Oeste: Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Guaraciaba, Iporã do Oeste, Itapiranga, Paraíso, Santa Helena, São João do Oeste, São Miguel d’Oeste, Tunápolis;

II - 2ª SDR, de Maravilha: Bom Jesus do Oeste, Flor do Sertão, Iraceminha, Modelo, Maravilha, Pinhalzinho, Romelândia, Santa Terezinha do Progresso, Saltinho, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Tigrinhos;

III - 3ª SDR, de São Lourenço d’Oeste: Campo Erê, Coronel Martins, Formosa do Sul, Galvão, Jardinópolis, Jupiá, Irati, Novo Horizonte, Quilombo, Santiago do Sul, São Bernardino, São Lourenço d’Oeste, União do Oeste;

IV - 4ª SDR, de Chapecó: Águas Frias, Caxambu do Sul, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Chapecó, Guatambu, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Planalto Alegre, Serra Alta, Sul Brasil;

V - 5ª SDR, de Xanxerê: Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lageado Grande, Marema, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, São domingos, Vargeão, Xanxerê, Xaxim;

VI - 6ª SDR, de Concórdia: Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Paial, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Seára, Xavantina;

VII - 7ª SDR, de Joaçaba: Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d’Oeste, Ibicaré, Joaçaba,  Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias, Vargem Bonita;

VIII - 8ª SDR, de Campos Novos: Abdon Batista, Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Ibiam, Monte Carlo, Vargem, Zortéa;

IX - 9ª SDR, de Videira: Arroio Trinta, Fraiburgo, Iomerê, Pinheiro Preto, Salto Veloso, Tangará, Videira;

X - 10ª SDR, de Caçador: Caçador, Calmon, Macieira, Matos Costa, Lebon Régis, Rio das Antas, Timbó Grande;

XI - 11ª SDR, de Curitibanos: Frei Rogério, Ponte Alta do Norte, Curitibanos, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul;

XII - 12ª SDR, de Rio do Sul: Agronômica, Braço do Trombudo, Laurentino, Mirim Doce, Pouso Redondo, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central;

XIII - 13ª SDR, de Ituporanga: Agrolândia, Alfredo Wagner, Atalanta, Aurora, Chapadão do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Leoberto Leal, Petrolândia, Vidal Ramos;

XIV - 14ª SDR, de Ibirama: Apiúna, Ascurra, Dona Emma, Ibirama, José Boiteux, Lontras, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Vitor Meireles, Witmarsum;

XV - 25ª SDR, de Mafra: Campo Alegre, Itaiópolis, Mafra, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho, São Bento do Sul;

XVI - 26ª SDR, de Canoinhas: Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira, Porto União, Três Barras;

XVII - 27ª SDR, de Lages: Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, São José do Cerrito;

XVIII - 28ª SDR, de São Joaquim: Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici, Urupema;

XIX - 29ª SDR, de Palmitos: Águas de Chapecó, Caibi, Cunha Porá, Cunhataí, Mondai, Palmitos, Riqueza, São Carlos;

XX - 30ª SDR, de Dionísio Cerqueira: Anchieta, Dionísio Cerqueira, Guarujá do Sul, Palma Sola, Princesa, São José do Cedro.

 

Art. 2º O ato de declaração de situação de emergência, encontra amparo no § 2º do art. 17, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005.

 

Art. 3o A declaração da situação de emergência pelo Estado será válida por 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de maio de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador de Estado, em exercício

 

REPUBLICADO POR ERRO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA