DECRETO No
4.333, de 23 de maio de 2006
Declara Situação de Emergência por Estiagem e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos
termos do IV do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c § 2o
do art. 17, do Decreto Federal no
5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 3, do Conselho
Nacional de Defesa Civil,
D E
C R E T A:
Art. 1o Fica declarada a Situação de Emergência por Estiagem nos Municípios pertencentes a circunscrição das seguintes Secretarias de Estado e Desenvolvimento Regional –SDR’s:
I - 1ª SDR, de São Miguel d’Oeste:
Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Guaraciaba, Iporã do Oeste,
Itapiranga, Paraíso, Santa Helena, São João do Oeste, São Miguel d’Oeste,
Tunápolis;
II - 2ª SDR, de Maravilha: Bom Jesus
do Oeste, Flor do Sertão, Iraceminha, Modelo, Maravilha, Pinhalzinho,
Romelândia, Santa Terezinha do Progresso, Saltinho, São Miguel da Boa Vista,
Saudades, Tigrinhos;
III - 3ª SDR, de São Lourenço d’Oeste:
Campo Erê, Coronel Martins, Formosa do Sul, Galvão, Jardinópolis, Jupiá, Irati,
Novo Horizonte, Quilombo, Santiago do Sul, São Bernardino, São Lourenço d’Oeste,
União do Oeste;
IV - 4ª SDR, de Chapecó: Águas Frias,
Caxambu do Sul, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Chapecó, Guatambu, Nova
Erechim, Nova Itaberaba, Planalto Alegre, Serra Alta, Sul Brasil;
V - 5ª SDR, de Xanxerê: Abelardo
Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lageado Grande, Marema,
Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, São domingos, Vargeão, Xanxerê, Xaxim;
VI - 6ª SDR, de Concórdia: Alto Bela
Vista, Arabutã, Arvoredo, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá,
Lindóia do Sul, Paial, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Seára,
Xavantina;
VII - 7ª SDR, de Joaçaba: Água Doce,
Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d’Oeste, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias,
Vargem Bonita;
VIII - 8ª SDR, de Campos Novos: Abdon
Batista, Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Ibiam, Monte Carlo, Vargem,
Zortéa;
IX - 9ª SDR, de Videira: Arroio
Trinta, Fraiburgo, Iomerê, Pinheiro Preto, Salto Veloso, Tangará, Videira;
X - 10ª SDR, de Caçador: Caçador,
Calmon, Macieira, Matos Costa, Lebon Régis, Rio das Antas, Timbó Grande;
XI - 11ª SDR, de Curitibanos: Frei
Rogério, Ponte Alta do Norte, Curitibanos, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul;
XII - 12ª SDR, de Rio do Sul:
Agronômica, Braço do Trombudo, Laurentino, Mirim Doce, Pouso Redondo, Rio do
Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo
Central;
XIII - 13ª SDR, de Ituporanga: Agrolândia, Alfredo Wagner, Atalanta, Aurora, Chapadão
do Lageado, Imbuia, Ituporanga, Leoberto Leal, Petrolândia, Vidal Ramos;
XIV - 14ª SDR, de Ibirama: Apiúna,
Ascurra, Dona Emma, Ibirama, José Boiteux, Lontras, Presidente Getúlio,
Presidente Nereu, Vitor Meireles, Witmarsum;
XV - 25ª SDR, de Mafra: Campo Alegre,
Itaiópolis, Mafra, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho, São Bento do Sul;
XVI - 26ª SDR, de Canoinhas: Bela
Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira, Porto União, Três Barras;
XVII - 27ª SDR, de Lages: Anita
Garibaldi, Bocaina do Sul, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Correia
Pinto, Lages, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, São José do
Cerrito;
XVIII - 28ª SDR, de São Joaquim: Bom
Jardim da Serra, Bom Retiro, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici, Urupema;
XIX - 29ª SDR, de Palmitos: Águas de
Chapecó, Caibi, Cunha Porá, Cunhataí, Mondai, Palmitos, Riqueza, São Carlos;
XX - 30ª SDR, de Dionísio Cerqueira:
Anchieta, Dionísio Cerqueira, Guarujá do Sul, Palma Sola, Princesa, São José do
Cedro.
Art. 2º
O ato de declaração de situação de emergência, encontra amparo no § 2º
do art. 17, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005.
Art. 3o A declaração da situação de emergência pelo Estado será válida por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de maio de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador de Estado, em exercício