DECRETO Nº
4.721, de 18 de setembro de 2006
Introduz a Alteração 1.201 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.201 – Fica revogado o § 16 do art. 53 do Regulamento.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2006.
EDUARDO
PINHO MOREIRA