DECRETO No 3.537, de 30 de setembro de 2005

 

Constitui Comissão Especial destinada a coordenar as comemorações do Bicentenário do Nascimento de Jerônimo Francisco Coelho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e

 

Considerando que em setembro de 2006, comemora-se o Bicentenário do Nascimento de Jerônimo Francisco Coelho, uma das mais proeminentes figuras da História Brasileira,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica criada a Comissão Estadual para a organização das comemorações do Bicentenário do Nascimento de Jerônimo Francisco Coelho, composta pelos seguintes membros:

 

I – Secretário de Estado da Comunicação;

II – Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;

III – Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte;

IV – Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis;

V – Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville;

VI – Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Laguna;

VII – 1 (um) representante da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC;

VIII – 1 (um) representante da Fundação Catarinense de Cultura - FCC;

IX – 1 (um) representante da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;

X – 1 (um) representante do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina – IHGSC;

XI – 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Florianópolis;

XII – 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Joinville;

XIII – 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Laguna;

XIV – 1 (um) representante da 14ª Brigada de Infantaria Mecanizada;

XV – 1 (um) representante da Academia Catarinense de Letras;

XVI – 1 (um) representante da Associação Catarinense de Imprensa;

XVII – 1 (um) representante da Grande Loja de Santa Catarina;

XVIII – 1 (um) representante do Grande Oriente de Santa Catarina;

XIX – 1 (um) representante do Grande Oriente do Estado de Santa Catarina;

XX – 1 (um) representante da Academia Catarinense Maçônica de Letras; e

XXI – 1 (um) representante da Associação Catarinense de Engenharia.

 

Art. 2o Compete à Comissão referida no art. 1o, efetivar ações visando à implementação do projeto relativo as comemorações do Bicentenário do Nascimento de Jerônimo Francisco Coelho.

 

Parágrafo único. A Comissão, por deliberação da maioria de seus membros, poderá convidar outras entidades, públicas e privadas, a participarem de suas atividades, sem direito a voto.

 

Art. 3o A Comissão será presidida e coordenada pelo Secretário de Estado de Comunicação, que poderá baixar os demais atos para o fiel cumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto, e terá duração por tempo indeterminado, enquanto perdurarem as atividades relativas as comemorações do Bicentenário do Nascimento de Jerônimo Francisco Coelho.

 

Art. 4o A Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte e as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, Joinville e Laguna darão o suporte administrativo necessário às reuniões da Comissão.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de setembro de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado