DECRETO No
3.537, de 30 de setembro de 2005
Constitui Comissão Especial destinada a coordenar as comemorações do Bicentenário do Nascimento de Jerônimo Francisco Coelho.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da
Constituição do Estado, e
Considerando que em setembro de 2006, comemora-se o Bicentenário do Nascimento de Jerônimo Francisco Coelho, uma das mais proeminentes figuras da História Brasileira,
D
E C R E T A :
Art. 1o Fica criada a Comissão
Estadual para a organização das comemorações do Bicentenário do Nascimento de
Jerônimo Francisco Coelho, composta pelos seguintes membros:
I – Secretário de Estado da Comunicação;
II – Secretário de Estado da Educação, Ciência e
Tecnologia;
III – Secretário de Estado da Cultura, Turismo e
Esporte;
IV – Secretário de Estado do Desenvolvimento
Regional da Grande Florianópolis;
V – Secretário de Estado do Desenvolvimento
Regional de Joinville;
VI – Secretário de Estado do Desenvolvimento
Regional de Laguna;
VII – 1 (um) representante da Fundação de Apoio
à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC;
VIII – 1 (um) representante da Fundação
Catarinense de Cultura - FCC;
IX – 1 (um) representante da Universidade do
Estado de Santa Catarina - UDESC;
X – 1 (um) representante do Instituto Histórico
e Geográfico de Santa Catarina – IHGSC;
XI – 1 (um) representante da Prefeitura
Municipal de Florianópolis;
XII – 1 (um) representante da Prefeitura
Municipal de Joinville;
XIII – 1 (um) representante da Prefeitura
Municipal de Laguna;
XIV – 1 (um) representante da 14ª Brigada de
Infantaria Mecanizada;
XV – 1 (um) representante da Academia
Catarinense de Letras;
XVI – 1 (um) representante da Associação
Catarinense de Imprensa;
XVII – 1 (um) representante da Grande Loja de
Santa Catarina;
XVIII – 1 (um) representante do Grande Oriente
de Santa Catarina;
XIX – 1 (um) representante do Grande Oriente do
Estado de Santa Catarina;
XX – 1 (um) representante da Academia Catarinense
Maçônica de Letras; e
XXI – 1 (um) representante da Associação
Catarinense de Engenharia.
Art. 2o Compete à Comissão referida no art. 1o, efetivar ações visando à implementação do projeto relativo as comemorações do Bicentenário do Nascimento de Jerônimo Francisco Coelho.
Parágrafo
único. A Comissão, por deliberação da maioria de seus membros, poderá convidar
outras entidades, públicas e privadas, a participarem de suas atividades, sem
direito a voto.
Art.
3o A Comissão será presidida e coordenada pelo Secretário de
Estado de Comunicação, que poderá baixar os demais atos para o fiel cumprimento
das disposições estabelecidas neste Decreto, e terá duração por tempo
indeterminado, enquanto perdurarem as atividades relativas as comemorações do
Bicentenário do Nascimento de Jerônimo Francisco Coelho.
Art.
4o A Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte e as
Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis,
Joinville e Laguna darão o suporte administrativo necessário às reuniões da
Comissão.
Art.
5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado