DECRETO No 3.546, de 3 de outubro de 2005

 

Transforma o Esquadrão de Polícia Montada do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar Montada, com sede no Município de São José.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica transformado o Esquadrão de Polícia Montada do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar em Guarnição Especial de Polícia Militar Montada, com sede no Município de São José.

 

Art. 2o O efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar Montada será composto pelo efetivo do próprio Esquadrão acrescido de:

 

I - 1 (um) Tenente Coronel PM na função de Comandante;

II - 1 (um) Major PM na função de Subcomandante;

III - 1 (um) Major PM na função de Chefe da 3ª Seção;

IV - 1 (um) Capitão PM na função de chefe da 1ª Seção;

V – 1 (um) 1o Tenente PM de chefe da 2ª Seção;

VI - 1 (um) 1o Tenente PM na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviço da Guarnição.

 

§ 1o Passa a atual função de Capitão PM Comandante existente no Esquadrão, para a função de Chefe da 4ª Seção da Guarnição.

 

§ 2o efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento Metropolitano da Capital, bem como de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 3o A Guarnição Especial de Polícia Militar Montada caberá as mesmas atividades que eram previstas e desenvolvidas pelo Esquadrão de Polícia Montada do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na Subunidade ora transformada, além do efetivo acrescido pelo art 2o deste Decreto.

 

Art. 4o Os Pelotões pertencentes ao Esquadrão de Polícia Montada do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar serão doravante subordinados a Guarnição Especial que trata o presente Decreto, ficando suas denominações alteradas para “Pelotão” da Guarnição Especial de Polícia Militar Montada, até que efetivamente seja elevada a condição de Regimento de Polícia Militar Montada.

 

Art. 5o Passarão a ser subordinados tecnicamente a Guarnição Especial de Polícia Militar Montada as seguintes Organizações Policiais Militares:

 

I – Esquadrão de Polícia Montada do Comando de Policiamento do Planalto, com sede em Lages;

II – Pelotão de Polícia Montada do Segundo Batalhão de Polícia Militar de Chapecó;

III – Pelotão de Polícia Montada do Oitavo Batalhão de Polícia Militar de Joinville;

IV – Grupo de Polícia Montada da Terceira Companhia do Terceiro Batalhão de Polícia Militar de Caçador.

 

Parágrafo único. As organizações Policiais Militares citadas nos itens I, II, III e IV, deste artigo continuarão subordinados administrativa e operacionalmente, às Unidades que possuem circunscrição territorial onde estão localizadas até que efetivamente seja elevada a condição de Regimento de Polícia Militar Montada.

 

Art. 6o A Guarnição Especial de Polícia Militar Montada será para os efeitos legais equivalentes a Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando de Policiamento Metropolitano de Florianópolis (CPMetro).

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de outubro de 2005

 

                        LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado