DECRETO No 3.634, de 20 de outubro de 2005

 

Homologa Situação de Emergência  e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

                     

                        I – Araranguá, pelo Decreto Municipal no 2.795 de 06 de setembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        II – Balneário Gaivota, pelo Decreto Municipal no 116 de 31 de agosto de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        III – Barra Velha, pelo Decreto Municipal no 331 de 10 de agosto de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

IV – Otacílio Costa, pelo Decreto Municipal nº 520 de 08 de setembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

 V – Rio Rufino, pelo Decreto Municipal nº 44 de 01 de setembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

 

 Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei      no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas  de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 20 de outubro de 2005

 

 

JÚLIO CÉSAR GARCIA

Governador do Estado, em exercício