DECRETO No 3.634, de 20 de outubro
de 2005
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11,
da Lei no 10.925,
de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto
Federal no 5.376,
de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2
de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência
declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I –
Araranguá, pelo Decreto Municipal no 2.795 de 06 de setembro
de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
II – Balneário Gaivota, pelo
Decreto Municipal no 116 de 31 de agosto de 2005, pelo prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias;
III –
Barra Velha, pelo Decreto Municipal no 331 de 10 de agosto de
2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IV – Otacílio Costa, pelo Decreto Municipal nº 520 de 08 de setembro de
2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
V – Rio Rufino, pelo Decreto Municipal nº 44 de 01 de setembro de
2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de
Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei
no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a
partir das respectivas datas de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 20 de outubro de
2005