DECRETO Nº 1.829, de 5 de novembro de 2008.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do
Estado; o disposto nos arts. 2o e 5o,
alínea “h” e 6o do Decreto-Lei Federal no
3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área total de 57.933,41 m² (cinqüenta e sete mil, novecentos e trinta e três metros e quarenta e um decímetros quadrados), registrado sob o no 48.194 no 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão, de propriedade de Archangelo Menegaz, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se à construção de uma unidade prisional.
Art. 3o
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP.
Art. 4o
Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21
de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel
a que se refere este Decreto.
Art. 5o O
Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da
Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de novembro
de 2008.