DECRETO No 3.622, de 18 de outubro de 2005
Autoriza doação de bens móveis inservíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no
9290/052;
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município
de Urubici os veículos:
I- O veículo marca Ásia, modelo Topic,
tipo Ambulância, placa LYU-0639, ano de fabricação 1995, chassi nº
KN4FAK2A0SC056182, Secretaria de Estado da Saúde - SES, e transferido para a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos
Oficiais, por meio da portaria nº 1007, publicada no DOE de 12/7/05.
II- O veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAQ-1384, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BGKA35GRPC315922, Secretaria de Estado da Saúde - SES, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1007, publicada no DOE de 12/7/05.
Art. 2o O
donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos
junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 2005.
JÚLIO CÉSAR GARCIA
Marco Aurélio de Andrade Dutra
Constâncio Alberto Salles Maciel