DECRETO No 1.855, de 25 de maio de 2004
Autoriza doação de bens móveis inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 3223/043; 3224/040;
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I – Pomerode:
a) o veículo marca Engesa, modelo Engesa, placa LZU-8873, ano de fabricação 1987 e chassi no 9BBX012122HJ000901, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 1055, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de abril de 2004;
II – Blumenau:
a) o veículo marca GM, modelo A20, placa MAH-1878, ano de fabricação 1985 e chassi no 9BG5258NFGC0006505 e o veículo marca GM, modelo A10, placa LZI-8944, ano de fabricação 1984 e chassi no 9BG5144NDEC007572, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 1055, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de abril de 2004.
Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração