DECRETO No 2.204, de
27 de março de 2001.
Homologa Prorrogação do Estado de Calamidade Pública e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos
do art. 11, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de
agosto de 1993 e pela Resolução no
03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o
Fica homologado a Prorrogação do Estado de Calamidade Pública declarada no
município de Urubici, pelo Decreto Municipal no
284/01, de 21 de março de 2001.
Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de
Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de
setembro de 1998.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no
município.
Florianópolis, 27 de março de 2001.