DECRETO No 2.227, de 4 de abril de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 1133/012,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Peritiba – SC, os bens abaixo discriminados:

 

I – 21 (vinte e uma) mesas de madeira, números de patrimônio 9740-0, 9753-5, 9759-4, 9765-9, 9769-1, 9771-3, 9773-0, 9776-4, 9779-9, 9700-4, 9704-7, 9706-3, 9710-1, 9714-4, 9719-5, 9722-5, 9728-4, 9735-7, 9736-5, 9738-1 e 9742-0;

 

II – 06 (seis) armários de madeira, números de patrimônio 9748-9, 9757-8, 9766-7, 9726-8, 9732-2 e 9733-0;

 

III – 02 (dois) arquivos de aço, números de patrimônio 9749-7 e 9772-1;

 

IV – 10 (dez) cadeiras fixas, números de patrimônio 9751-9, 9752-7, 9758-6, 9760-8, 9778-0, 9702-0, 9718-7, 9723-3, 9734-9 e 9737-3;

 

V – 01 (um) gaveteiro, número de patrimônio 9708-0;

 

VI – 01 (uma) mesa para microcomputador, número de patrimônio 9725-0;

 

VII – 01 (um) balcão de madeira, número de patrimônio 9729-2.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 075 e 076, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de abril de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado