DECRETO No
2.227, de 4 de abril de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 1133/012,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Peritiba
– SC, os bens abaixo discriminados:
I – 21 (vinte e uma) mesas de madeira, números de patrimônio 9740-0,
9753-5, 9759-4, 9765-9, 9769-1, 9771-3, 9773-0, 9776-4, 9779-9, 9700-4, 9704-7,
9706-3, 9710-1, 9714-4, 9719-5, 9722-5, 9728-4, 9735-7, 9736-5, 9738-1 e
9742-0;
II – 06 (seis) armários de madeira, números de
patrimônio 9748-9, 9757-8, 9766-7, 9726-8, 9732-2 e 9733-0;
III – 02 (dois) arquivos de aço, números de patrimônio 9749-7 e 9772-1;
IV – 10 (dez) cadeiras fixas, números de patrimônio
9751-9, 9752-7, 9758-6, 9760-8, 9778-0, 9702-0, 9718-7, 9723-3, 9734-9 e 9737-3;
V – 01 (um) gaveteiro, número de patrimônio 9708-0;
VI – 01 (uma) mesa para microcomputador, número de
patrimônio 9725-0;
VII – 01 (um) balcão de madeira, número de patrimônio
9729-2.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da
Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de
Entrada números 075 e 076, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado