DECRETO No 2.523, de 21 de junho de 2001.

 

Reconhece Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior e renova reconhecimento.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica reconhecido o Curso de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior, nos estabelecimentos de ensino, abaixo relacionados:

 

I – Ensino Fundamental:

 

a) Colégio São José, da rede particular de ensino, município de Porto União – Parecer no 092/CEE e Resolução no 21/CEE, de 15/05/2001.

 

II – Educação de Jovens e Adultos:

 

a) Colégio Metropolitano, da rede particular de ensino, município de Indaial, Ensino Fundamental e Médio – Parecer no 108/CEE e Resolução no 026/CEE de 29/05/2001.

 

III – Educação Profissional:

 

a) Colégio Nova Era, da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico de Administração de Empresas – Parecer no 088/CEE e Resolução no 017/CEE de 15/05/2001.

 

b) Colégio Nova Era, da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico de Publicidade e Propaganda – Parecer no 089/CEE e Resolução no 018/CEE de 15/05/2001.

 

c) Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, município de Brusque, Curso Técnico de Vendas e Representação Comercial – Parecer no 090/CEE e Resolução no 019/CEE de 15/05/2001.

 

d) Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, município de Brusque, Curso Técnico em Hotelaria e Turismo – Parecer no 091/CEE e Resolução no 020/CEE de 15/05/2001.

 

e) Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, município de Blumenau, Curso Técnico de Turismo e Hotelaria – Parecer no 106/CEE e Resolução no 024/CEE de 29/05/2001.

 

f) Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, município de Blumenau, Curso Técnico de Vendas e Representação Comercial – Parecer no 107/CEE e Resolução no 025/CEE de 29/05/2001.

 

g) Escola Técnica Tupy, da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico em Mecânica – Parecer no 109/CEE e Resolução no 027/CEE de 29/05/2001.

 

h) Escola Técnica Tupy, da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico em Infomrática – Parecer no 110/CEE e Resolução no 028/CEE de 29/05/2001.

 

i) Escola Técnica Tupy, da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico em Desenvolvimento de Produto – Parecer no 111/CEE e Resolução no 029/CEE de 29/05/2001.

 

j) Escola Técnica Tupy, da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico em Telecomunicação – Parecer no 112/CEE e Resolução no 030/CEE de 29/05/2001.

 

IV – Ensino Superior:

 

a) Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, município de Florianópolis, Curso de Bacharelado em Moda, habilitação em Estilismo – Parecer no 084/CEE e Resolução no 016/CEE de 15/05/2001.

 

b) Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, município de Chapecó, Curso de Filosofia – Licenciatura Plena – Parecer no 094/CEE e Resolução no 022/CEE de 15/05/2001.

 

c) Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ, município de Jaraguá do Sul, Curso de Tecnologia em Mecânica – Parecer no 096/CEE e Resolução no 023/CEE de 22/05/2001.

 

Art. 2o Renova reconhecimento do Curso de Ensino Médio, do Colégio São José, da rede particular de ensino, município de Porto União – Parecer no 092/CEE e Resolução no 021/CEE de 15/05/2001.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de junho de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado