DECRETO No 2.523, de
21 de junho de 2001.
Reconhece Ensino Fundamental, Educação de Jovens e
Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior e renova reconhecimento.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso II, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica reconhecido o Curso de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos,
Educação Profissional e Ensino Superior, nos estabelecimentos de ensino, abaixo
relacionados:
I – Ensino Fundamental:
a) Colégio São José, da rede particular de ensino,
município de Porto União – Parecer no 092/CEE e Resolução no
21/CEE, de 15/05/2001.
II – Educação de Jovens e Adultos:
a) Colégio Metropolitano, da rede particular de
ensino, município de Indaial, Ensino Fundamental e Médio – Parecer no
108/CEE e Resolução no 026/CEE de 29/05/2001.
III – Educação Profissional:
a) Colégio Nova Era, da rede particular de ensino,
município de Joinville, Curso Técnico de Administração de Empresas – Parecer no
088/CEE e Resolução no 017/CEE de 15/05/2001.
b) Colégio Nova Era, da rede particular de ensino,
município de Joinville, Curso Técnico de Publicidade e Propaganda – Parecer no
089/CEE e Resolução no 018/CEE de 15/05/2001.
c) Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede
privada de ensino, município de Brusque, Curso Técnico de Vendas e
Representação Comercial – Parecer no 090/CEE e Resolução no
019/CEE de 15/05/2001.
d) Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede
privada de ensino, município de Brusque, Curso Técnico em Hotelaria e Turismo –
Parecer no 091/CEE e Resolução no 020/CEE
de 15/05/2001.
e) Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede
privada de ensino, município de Blumenau, Curso Técnico de Turismo e Hotelaria
– Parecer no 106/CEE e Resolução no 024/CEE
de 29/05/2001.
f) Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede
privada de ensino, município de Blumenau, Curso Técnico de Vendas e
Representação Comercial – Parecer no 107/CEE e Resolução no
025/CEE de 29/05/2001.
g) Escola Técnica Tupy, da rede particular de ensino,
município de Joinville, Curso Técnico em Mecânica – Parecer no
109/CEE e Resolução no 027/CEE de 29/05/2001.
h) Escola Técnica Tupy, da rede particular de ensino,
município de Joinville, Curso Técnico em Infomrática – Parecer no
110/CEE e Resolução no 028/CEE de 29/05/2001.
i) Escola Técnica Tupy, da rede particular de ensino,
município de Joinville, Curso Técnico em Desenvolvimento de Produto – Parecer no
111/CEE e Resolução no 029/CEE de 29/05/2001.
j) Escola Técnica Tupy, da rede particular de ensino,
município de Joinville, Curso Técnico em Telecomunicação – Parecer no
112/CEE e Resolução no 030/CEE de 29/05/2001.
IV – Ensino Superior:
a) Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC,
município de Florianópolis, Curso de Bacharelado em Moda, habilitação em
Estilismo – Parecer no 084/CEE e Resolução no
016/CEE de 15/05/2001.
b) Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC,
município de Chapecó, Curso de Filosofia – Licenciatura Plena – Parecer no
094/CEE e Resolução no 022/CEE de 15/05/2001.
c) Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ,
município de Jaraguá do Sul, Curso de Tecnologia em Mecânica – Parecer no
096/CEE e Resolução no 023/CEE de 22/05/2001.
Art. 2o
Renova reconhecimento do Curso de Ensino Médio, do Colégio São José, da rede
particular de ensino, município de Porto União – Parecer no
092/CEE e Resolução no 021/CEE de 15/05/2001.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 2001.
Governador do Estado