DECRETO No 3.412, de 20 de novembro de 2001

 

Reconhece cursos de Ensino Médio e de Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio e de Educação Profissional abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I – Ensino Médio:

 

a) Curso de Ensino Médio, Escola de Educação Básica Coronel Cid Gonzaga, rede pública estadual de ensino, município de Porto União, Parecer no 329 e Resolução no 109, de 23/10/2001.

 

II – Educação Profissional:

 

a) Curso Técnico de Contabilidade, Centro Educacional Bom Jesus, rede particular de ensino, município de Palhoça, Parecer no 331 e Resolução no 111, de 23/10/2001;

 

b) Curso Técnico em Contabilidade, Colégio Cenecista Cesar Avelino Bragagnolo, rede particular de ensino, município de Erval Velho, Parecer no 332 e Resolução no 112, de 23/10/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado