DECRETO No 3.412, de 20
de novembro de 2001
Reconhece cursos de Ensino Médio e de Educação
Profissional.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto
de 1998,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio e de Educação Profissional abaixo
relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de
Educação:
a) Curso de Ensino Médio, Escola de Educação Básica
Coronel Cid Gonzaga, rede pública estadual de ensino, município de Porto União,
Parecer no 329 e Resolução no 109, de
23/10/2001.
a) Curso Técnico de Contabilidade, Centro Educacional
Bom Jesus, rede particular de ensino, município de Palhoça, Parecer no
331 e Resolução no 111, de 23/10/2001;
b) Curso Técnico em Contabilidade, Colégio Cenecista
Cesar Avelino Bragagnolo, rede particular de ensino, município de Erval Velho,
Parecer no 332 e Resolução no 112, de
23/10/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2001.
Governador do Estado