DECRETO No 2.194, de 27 de março de 2001.
Homologa a Resolução.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, em exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada
a Resolução no 003/CES/2001, em anexo, aprovada pelo Conselho
Estadual de Saúde, em 14 de março de 2001.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 2001.
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE
CONSELHO ESTADUAL DE
SAÚDE
RESOLUÇÃO
003/CES/2001
Aprova Criação de Curso
de Graduação em Psicologia na UNIPLAC – Lages.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA,
no uso de suas atribuições,
Considerando o Artigo 2º, da Lei Estadual nº
11.378, de 18/04/2000, o qual estabelece que a criação dos cursos de graduação
por universidades e demais instituições de Educação Superior, deverá ser
encaminhada ao Conselho Estadual de Educação e submetida à prévia avaliação do
Conselho Estadual de Saúde” e,
Considerando o disposto no Artigo 3º da mesma
Lei, o qual estabelece que o Conselho Estadual de Saúde avaliará a necessidade
social, as condições de saúde coletiva e a eficácia da ação dos profissionais
em questão, na área geo-econômica da instituição
postulante”,
RESOLVE:
Aprovar o Parecer da Comissão de Educação,
Ciência e Tecnologia, manifestando-se favorável à criação do Curso de Graduação
em Psicologia, na Universidade do Planalto Catarinense, UNIPLAC, Lages/SC.
Florianópolis, 14 de março de 2001.
JOÃO JOSÉ
CÂNDIDO DA SILVA
Presidente do CES/SC