DECRETO No 3.972, de 4 de fevereiro de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 12825/018,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de São João Batista – SC, os bens abaixo discriminados:

 

I - 01 (uma) máquina de escrever manual, número de patrimônio 9082;

II - 02 (duas) cadeiras fixas, números de patrimônio 9083 e 9088;

III - 02 (duas) mesas de madeira, números de patrimônio 9084 e 9087;

IV - 01 (um) gaveteiro em madeira, número de patrimônio 9085;

V - 01 (uma) máquina de calcular, número de patrimônio 9086;

VI - 01 (um) fichário, número de patrimônio 9090;

VII - 01 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 9091;

VIII - 01 (um) balcão de madeira, número de patrimônio 9092;

IX - 01 (um) armário de madeira, número de patrimônio 9093;

X - 01 (um) ventilador, número de patrimônio 9094;

XI - 01 (um) fichário metálico, número de patrimônio 9089.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 002 e 004, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2002

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado