DECRETO No 4.640 de 29 de abril de 2002

 

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto – SED:

 

a)      Escola Sarapiquá, de 5ª a 8ª série, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 005/02, de 25/3/2002;

b)      Centro de Educação Sonho Infantil, de 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Içara, Parecer no 006/02, de 2/4/2002;

c)      Centro Educacional Espaço Júnior, de 5ª a 8ª série, rede privada de ensino, município de Braço do Norte, Parecer no 012/02, de 11/4/2002;

d)      Centro Educacional Potencial, de 5ª a 8ª série, rede privada de ensino, município de Campos Novos, Parecer no 013/02, de 13/4/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de abril de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado