DECRETO No 4.640 de 29 de abril de
2002
Autoriza o funcionamento do
Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de
Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação
e do Desporto – SED:
a)
Escola
Sarapiquá, de 5ª a 8ª série, rede privada de ensino, município de
Florianópolis, Parecer no 005/02, de 25/3/2002;
b)
Centro
de Educação Sonho Infantil, de 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município
de Içara, Parecer no 006/02, de 2/4/2002;
c)
Centro
Educacional Espaço Júnior, de 5ª a 8ª série, rede privada de ensino, município
de Braço do Norte, Parecer no 012/02, de 11/4/2002;
d)
Centro
Educacional Potencial, de 5ª a 8ª série, rede privada de ensino, município de
Campos Novos, Parecer no 013/02, de 13/4/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 2002.
Governador do Estado