DECRETO Nº 1.703, de 11 de outubro de 2000.
Reconhece Curso de Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidos os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
I – Educação de Jovens e Adultos:
a) Colégio Cenecista Eurico Gaspar Dutra, da rede particular de ensino, município de Salto Veloso, Curso de Ensino Médio – Parecer nº 228/CEE e Resolução nº 48/CEE, de 29 de agosto de 2000.
b) Fundação Catarinense de Educação na Empresa – FECE, município de São Bento do Sul, Curso de Ensino Médio – Parecer nº 248/CEE e Resolução nº 51/CEE, de 12 de setembro de 2000.
II – Educação Profissional:
a) Escola de Educação Básica Annes Gualberto, da rede estadual de ensino, município de Joinville, Curso Técnico de Edificações – Parecer nº 229/CEE e Resolução nº 49/CEE, de 29 de agosto de 2000.
b) Centro de Desenvolvimento Empresarial do SENAI, município de Florianópolis, Curso Técnico de Turismo e Hotelaria – Parecer nº 230/CEE e Resolução nº 50/CEE, de 29 de agosto de 2000.
c) Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, município de Concórdia, Curso Técnico na Área da Indústria, com habilitação em Mecânica – Parecer nº 249/CEE e Resolução nº 52/CEE, de 12 de setembro de 2000.
III – Ensino Superior:
a) Universidade Regional de Joinville – UNIVILLE, município de Joinville, Curso de Informática – Parecer nº 215/CEE e Resolução nº 47/CEE, de 22 de agosto de 2000.
b) Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, no Centro de Educação Superior II, município de Balneário Camboriú, Curso de Nutrição – Parecer 261/CEE e Resolução 53/CEE, de 19 de setembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado