DECRETO No 4.058, de 21 de fevereiro de 2002

 

Reconhece cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I - Ensino Médio

 

a)      Escola de Educação Básica Nossa Senhora, rede pública estadual de ensino, município de Angelina, Parecer no 417 e Resolução no 149, de 11/12/2001;

b)      Escola de Educação Básica Argeu Furtado, rede pública estadual de ensino, município de São Cristóvão do Sul, Parecer no 422 e Resolução no 150, de 11/12/2001;

c)      Escola de Educação Básica Miguel Couto, rede pública estadual de ensino, município de Schroeder, Parecer no 423 e Resolução no 151, de 11/12/2001;

d)      Escola de Educação Básica Sólon Rosa, rede pública estadual de ensino, município de Curitibanos, Parecer no 424 e Resolução no 152, de 11/12/2001.

 

II - Educação Profissional

 

a) Curso Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Brusque, Parecer no 411 e Resolução no 148, de 11/12/2001;

b) Curso Técnico em Informática, Escola Técnica Tupy, rede particular de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 425 e Resolução no 153, de 11/12/2001;

c) Curso Técnico em Eletrônica, Escola Técnica Tupy, rede particular de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 426 e Resolução no 154, de 11/12/2001;

d) Curso Técnico em Mecânica, Escola Técnica Tupy, rede particular de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 427 e Resolução no 155, de 11/12/2001;

e)      Curso Técnico em Mecatrônica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no 430 e Resolução no 158, de 11/12/2001;

f)        Curso Técnico em Manutenção de Microcomputadores, Escola de Educação Básica João XXIII, rede pública estadual de ensino, município de Tubarão, Parecer no 431 e Resolução no 159, de 11/12/2001;

g)      Curso Técnico em Enfermagem, Curso e Colégio Pró-Saúde, rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 432 e Resolução no 160, de 11/12/2001.

 

IV – Ensino Superior

 

a)      Curso de Pedagogia, habilitação Magistério – Ensino Fundamental e Educação Especial – Programa Magister, Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, município de São Francisco do Sul, Parecer no 407 e Resolução no 147, de 11/12/2001;

b)      Curso de Ciências Sociais – Ênfase em Desenvolvimento Sustentável, Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, município de Itajaí, Parecer no 433 e Resolução no 161, de 11/12/2001;

c)      Curso de Engenharia de Computação, Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Campus de São José, município de São José, Parecer no 434 e Resolução no 162, de 11/12/2001;

d)      Curso de Pedagogia, Habilitações Licenciatura em Tecnologia Educacional (Ênfase em Educação a Distância) e Bacharelado em Treinamento Empresarial, , Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Campus IV, município de Biguaçu, Parecer no 435 e Resolução no 163, de 11/12/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado