DECRETO No 4.058, de 21 de
fevereiro de 2002
Reconhece cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino
Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II
e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o
Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino
Superior abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho
Estadual de Educação:
a)
Escola
de Educação Básica Nossa Senhora, rede pública estadual de ensino, município de
Angelina, Parecer no 417 e Resolução no
149, de 11/12/2001;
b)
Escola
de Educação Básica Argeu Furtado, rede pública estadual de ensino, município de
São Cristóvão do Sul, Parecer no 422 e Resolução no
150, de 11/12/2001;
c)
Escola
de Educação Básica Miguel Couto, rede pública estadual de ensino, município de
Schroeder, Parecer no 423 e Resolução no
151, de 11/12/2001;
d)
Escola
de Educação Básica Sólon Rosa, rede pública estadual de ensino, município de
Curitibanos, Parecer no 424 e Resolução no
152, de 11/12/2001.
a) Curso Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do
SENAI, rede particular de ensino, município de Brusque, Parecer no
411 e Resolução no 148, de 11/12/2001;
b) Curso Técnico em Informática, Escola Técnica Tupy, rede particular
de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 425 e
Resolução no 153, de 11/12/2001;
c) Curso Técnico em Eletrônica, Escola Técnica Tupy, rede particular de
ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 426 e
Resolução no 154, de 11/12/2001;
d) Curso Técnico em Mecânica, Escola Técnica Tupy, rede particular de
ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 427 e
Resolução no 155, de 11/12/2001;
e)
Curso
Técnico em Mecatrônica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede
particular de ensino, município de Joinville, Parecer no 430
e Resolução no 158, de 11/12/2001;
f)
Curso
Técnico em Manutenção de Microcomputadores, Escola de Educação Básica João
XXIII, rede pública estadual de ensino, município de Tubarão, Parecer no
431 e Resolução no 159, de 11/12/2001;
g)
Curso
Técnico em Enfermagem, Curso e Colégio Pró-Saúde, rede particular de ensino,
município de Florianópolis, Parecer no 432 e Resolução no
160, de 11/12/2001.
a)
Curso
de Pedagogia, habilitação Magistério – Ensino Fundamental e Educação Especial –
Programa Magister, Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, município de
São Francisco do Sul, Parecer no 407 e Resolução no
147, de 11/12/2001;
b)
Curso
de Ciências Sociais – Ênfase em Desenvolvimento Sustentável, Universidade do
Vale do Itajaí – UNIVALI, município de Itajaí, Parecer no 433
e Resolução no 161, de 11/12/2001;
c)
Curso
de Engenharia de Computação, Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Campus
de São José, município de São José, Parecer no 434 e
Resolução no 162, de 11/12/2001;
d)
Curso
de Pedagogia, Habilitações Licenciatura em Tecnologia Educacional (Ênfase em
Educação a Distância) e Bacharelado em Treinamento Empresarial, , Universidade
do Vale do Itajaí - UNIVALI, Campus IV, município de Biguaçu, Parecer no
435 e Resolução no 163, de 11/12/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002.