DECRETO Nº 1.534, de 2 de agosto de 2000

 

Altera extensão de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A extensão da rodovia SC-400, trecho SC-402 – Balneário Daniela, constante do Decreto nº 6.107, de 30 de novembro de 1990, passa a ser de 3,6km.

 

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o art. 1º anterior.

 

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de agosto de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO