DECRETO
Nº 1.534, de 2 de agosto de 2000
Altera extensão de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º A extensão da rodovia SC-400, trecho SC-402 – Balneário Daniela, constante
do Decreto nº 6.107, de 30 de novembro de 1990, passa a ser de 3,6km.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas
de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, entidade da administração indireta
vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover
investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o art.
1º anterior.
Parágrafo
único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, fica
autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos
arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art.
3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
2 de agosto de 2000
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO