DECRETO No
2.910, de 2 de setembro de 2001.
Instala provisoriamente o Governo do Estado na cidade de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Blumenau, nos dias 2 e 3 de setembro de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.
Art. 2o A sede provisória do Governo será instalada na Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí. – AMMVI, Rua Alberto Stein, 466 – Bairro Velha, na cidade de Blumenau.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Blumenau, 2 de setembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Republicado
por incorreção