DECRETO No 3.218, de 19 de outubro
de 2001
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de
setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de
Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo
relacionados:
I - Bocaina do Sul, pelo Decreto Municipal no 105/01,
de 01 de outubro de 2001;
II - Bom Jardim da Serra, pelo Decreto Municipal no
027/2001, de 03 de outubro de 2001;
III - Jupiá, pelo Decreto Municipal no
355/2001, de 01 de outubro de 2001;
IV - Mirim Doce, pelo Decreto Municipal no 399/2001,
de 01 de outubro de 2001.
Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a
aplicação das medidas previstas no art. 6o,
da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no
Município.
Florianópolis, 19 de outubro de 2001.