DECRETO No 3.240, de
19 de outubro de 2001
Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Médio,
Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto
de 1998,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e
Adultos e de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres
e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a) Curso de Ensino Médio, Colégio Adventista de
Florianópolis – Centro, rede particular de ensino, município de Florianópolis,
Parecer no 263, de 25/9/2001;
b) Curso de Ensino Médio, Colégio Madre Francisca
Lampel, rede particular de ensino, município de Gaspar, Parecer no
281, de 25/9/2001.
a) Curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de
Ensino Fundamental e Ensino Médio, Colégio Wilson Pedro Kleinubing, rede
particular de ensino, município de Gravatal, Parecer no 275,
de 18/9/2001.
a) Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico,
na Área da Gestão e Indústria, Técnico em Gestão de Processos Industriais com
Ênfase em Produção Mecânica, em Manutenção Mecânica, em Automação Industrial,
em Manutenção Eletroeletrônica, Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do
SENAI, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no
282, de 25/9/2001;
b) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na
Área do Comércio, habilitação Técnico em Vendas e Representação Comercial,
Centro de Formação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município
de Florianópolis, Parecer no 284, de 25/9/2001;
c) Curso de Educação Profissional na Área da
Indústria, habilitação Técnico em Cerâmica, Colégio Maximiliano Gaidzinski,
rede particular de ensino, município de Cocal do Sul, Parecer no
285, de 25/9/2001;
d) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na
Área da Informática, habilitação Técnico em Software, School Basic, rede
particular de ensino, município de Tubarão, Parecer no 289,
de 25/9/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de outubro de 2001.
Governador do Estado