DECRETO No 3.417, de 20 de novembro de 2001

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I – Ensino Fundamental:

 

a) Curso de Ensino Fundamental, Colégio Alternativo, rede particular de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 338, de 30/10/2001.

 

II – Educação de Jovens e Adultos:

 

a) Curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio, Sistema Integrado de Ensino Supletivo e Informática Superação Ltda., rede particular de ensino, município de Itapema, Parecer no 339, de 30/10/2001.

 

III – Educação Profissional:

 

a) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Secretariado, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município de Blumenau, Parecer no 340, de 30/10/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado