DECRETO No 3.417, de
20 de novembro de 2001
Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino
Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto
de 1998,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, Educação de
Jovens e Adultos e Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos
Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a) Curso de Ensino Fundamental, Colégio Alternativo,
rede particular de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no
338, de 30/10/2001.
a) Curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de
Ensino Médio, Sistema Integrado de Ensino Supletivo e Informática Superação
Ltda., rede particular de ensino, município de Itapema, Parecer no
339, de 30/10/2001.
a) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na
Área da Gestão, Habilitação Técnico em Secretariado, Centro de Formação
Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município de Blumenau, Parecer
no 340, de 30/10/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2001.
Governador do Estado